TJMS - 1403392-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:28
Baixa Definitiva
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23/05/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:39
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403392-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogada: Rozilene Maria Bucher (OAB: 95340/PR) Advogado: José Victor de Oliveira Viega (OAB: 92416/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Nesses termos, DOU PROVIMENTO ao presente recurso o fim de conceder parcialmente a tutela provisória requerida na origem, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que proceda ao recálculo dos parcelamentos, adotando a UAM e juros de mora previstos em lei, desde que não ultrapassem a Selic, caso em que deverá substituí-los.
Suspende-se todos os efeitos da mora até a realização do recálculo, inclusive para fins de emissão de certidão e manutenção no parcelamento.
Deixo de conceder a tutela pretendida quanto ao imediato abatimento e/ou devolução de eventuais valores pagos a maior, uma vez que os valores deverão ser apurados com cautela durante a instrução probatória. -
31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:17
Provimento por decisão monocrática
-
30/03/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
26/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:10
INCONSISTENTE
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17/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403392-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogada: Rozilene Maria Bucher (OAB: 95340/PR) Advogado: José Victor de Oliveira Viega (OAB: 92416/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, para o fim de conceder da tutela provisória requerida, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que proceda ao recálculo dos parcelamentos, adotando a UAM e juros de mora previstos em lei, desde que não ultrapassem a Selic, caso em que deverá substituí-los.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
16/03/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/03/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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