TJMS - 0808852-38.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
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05/04/2025 01:54
Recebidos os autos
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05/04/2025 01:54
Confirmada
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05/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808852-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Daniel Carlos Ferreira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Deivid Gonçalves de Jesus Dias DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Apelado: Edson Alves Pequeno Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO REQUERIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste na análise da culpa pelo acidente de trânsito narrado na inicial.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
No caso, o requerente deixou de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, pois as provas produzidas nos autos não são suficientes para averiguar de quem foi a culpa no acidente de trânsito ocorrido entre as partes.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 186 e 927, do Código Civil; art. 373, do Código de Processo Civil; art. 44, do Código de Trânsito Brasileiro.
Jurisprudência relevante: TJMS.
Apelação Cível n. 0801791-98.2018.8.12.0011; TJMS.
Apelação Cível n. 0801785-10.2023.8.12.0046.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:36
Não-Provimento
-
21/03/2025 01:01
Confirmada
-
21/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808852-38.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Carlos Ferreira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Deivid Gonçalves de Jesus Dias DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Apelado: Edson Alves Pequeno Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:51
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:53
Expedida/Certificada
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10/03/2025 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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