TJMS - 0801652-13.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:05
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 04:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Reformada, em parte, a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, apenas para afastar a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, redistribuir os ônus da sucumbência, condenar as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e arbitrar honorários advocatícios em 10% (f. 152-157), INTIMEM-SE AS PARTES acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias.
Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual.
No mais e sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor correspondente a 50% das custas processuais (f. 157), sobre o valor atualizado da causa, em 10 dias.
Em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença, remetam-se os autos conclusos.
Nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 08:43
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 08:43
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - INTIMA-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. -
17/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Izidio Ferreira Rodrigues neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Eagle Sociedade de Credito Direto S.a; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Izidio Ferreira Rodrigues e Eagle Sociedade de Credito Direto S.a que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ), até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; ; D) CONDENO, ainda, as partes demandadas, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
E) CONDENO a parte requerida, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
18/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - (...) E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento -
22/01/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - (...) D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; -
15/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0801652-13.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izidio Ferreira Rodrigues - A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:36
Decisão ou Despacho
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05/12/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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