TJMS - 0812237-51.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0812237-51.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Coelho da Silva, Cristina Carvalho Machado Coelho - Réu: Geovane Pradela, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento, com efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto ao reembolso do valor do veículo em R$ 4.002,00 e fixar a indenização por danos materiais em R$ 10.804,19 e não conheço da matéria sobre a condenação por danos morais acima do valor fixado na apólice e correção monetária pela Selic a partir da citação, por falta de interesse recursal. -
09/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0812237-51.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Geovane Pradela, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por acidente de trânsito proposta por Cleber Coelho da Silva e Cristina Carvalho Machado Coelho para condenar Geovane Pradela ao pagamento de: a) danos materiais de 12.804,19; b) danos morais de R$ 25.000,00 para cada um dos autores, com o acréscimo da condenação penal de R$ 5.000,00, a totalizar R$ 65.000,00.
Os danos morais e materiais devem ser atualizados pela Selic desde a data do evento danoso, em 12.1.2020 (f. 15), a teor do artigo 398, do Código Civil.
Autorizo o desconto do seguro obrigatório DPVAT de R$ 13.500,00 atualizado pela taxa Selic a partir da citação, dos valores acima fixados e julgo improcedente o pedido de pensão mensal vitalícia.
Julgo procedente a denunciação à lide de Itaú Seguros de Auto e Residência S/A para determinar a indenização regressiva nos limites da apólice, sem exclusão de qualquer verba indenizatória reconhecida na lide principal e após o denunciante satisfazer sua obrigação.
Os valores de cobertura previstos na apólice de seguro serão corrigidos pela taxa Selic a partir da contratação.
Condeno o requerido ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do autor que fixo 10% do valor da condenação, considerando o tempo despendido, complexidade da causa e zelo dos profissionais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC (f. 213).
Como decaiu do pedido de pensão vitalícia, condeno os autores ao pagamento de 20% das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do requerido em 10% do proveito econômico (pensão), considerando o tempo despendido, complexidade da causa e zelo dos profissionais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC.
Como o litisdenunciado Itaú Seguros de Auto e Residência S/A não apresentou resistência ao pedido formulado pelo denunciante, deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da lide secundária, além de honorários advocatícios em favor do causídico.
Confira-se: "APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA RÉ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO TRASEIRA PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA AUSÊNCIA DE PROVA A INFIRMAR O DANO MATERIAL COMPROVADO QUANTUM MANTIDO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) I - Não cabe a condenação da litisdenunciada no pagamento da sucumbência da lide secundária, quando não opôs resistência à denunciação da lide que lhe foi ofertada. " (TJMS, Apelação Cível n. 0037364-47.2010.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 13/08/2018, p: 14/08/2018). "APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA MÉRITO LIMITAÇÃO DA APÓLICE TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA AFASTADOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Conquanto a peça recursal insista na reapreciação de teses sustentadas na inicial, traz impugnação específica à decisão recorrida, indicando em que momento e por qual motivo a sentença transgrediu seu direito.
Afronta ao princípio da dialeticidade afastada.
II.
Provada que a contratação do seguro inclui a cobertura de danos materiais, corporais e também morais, cabe à seguradora concorrer para o pagamento da indenização por danos morais devidos parte à autora, ressarcindo os gastos que o segurado tiver, todavia, nos limites estabelecidos esse título na respectiva apólice.
III.
Não há que se alterar o termo de incidência dos juros de mora a incidir sobre o valor dos danos morais, porquanto a seguradora foi condenada no pagamento do valor despendido pela denunciante na ação principal, limitando-se no limite da cobertura constante da apólice.
IV.
Não cabe a condenação da litisdenunciada ao pagamento da sucumbência da lide secundária, quando não opôs resistência à denunciação da lide que lhe foi ofertada. " Destaquei (TJMS.
Apelação Cível n. 0053352-74.2011.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 13/08/2018, p: 14/08/2018).
Julgo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0812237-51.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Geovane Pradela, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:16
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0812237-51.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Coelho da Silva, Cristina Carvalho Machado Coelho - Réu: Geovane Pradela, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - I) Como o prazo para alegações finais concedido às partes na ata da audiência de instrução é de 15 dias sucessivos (f. 440), aguardem os autos em cartório até o decurso do prazo de todas as partes (18.12.2024). -
11/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:39
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 10:39
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:00
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/09/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 10:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 14:55
de Conciliação
-
04/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 19:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2023 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 18:58
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 17:31
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:09
de Conciliação
-
30/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 09:08
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 09:08
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:29
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2022 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 18:45
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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