TJMS - 0859353-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859353-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Maria Sueli Vitório Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária do autor, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:57
Não-Provimento
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09/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859353-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Sueli Vitório Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:28
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:14
Expedida/certificada
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26/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 08:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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