TJMS - 0827289-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:16
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2025 07:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0827289-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
Assim: A) Intime-se a parte devedora para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o artigo 520, §2º, do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não há que se falar em honorários de advogado em primeiro grau, por expressa disposição do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
B) No tocante à obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte executada para restituir o acesso da autora à conta @jucycarla, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), bem como de majoração e eventual conversão em perdas e danos, em caso de descumprimento. Às providências." -
25/11/2024 23:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:40
Apensado ao processo numero do processo
-
06/11/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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