TJMS - 0849439-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Abrahão (OAB 22572MS/) Processo 0849439-31.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Michel de Alencar Cordeiro - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL DE ALENCAR CORDEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 33/34), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 17/09/2021; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 2170050404, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 17/09/2021, consoante comprovação de pagamentos (fl. 24), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 23:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:58
Homologada a Transação
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07/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 17:35
de Conciliação
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13/03/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
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03/02/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
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19/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 08:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/01/2024 06:57
Recebidos os autos
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18/01/2024 06:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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10/11/2023 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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10/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:49
Declarada incompetência
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27/10/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 12:46
Remetidos os Autos para destino.
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27/10/2023 12:46
Remetidos os Autos para destino.
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01/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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