TJMS - 0811306-77.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, informem o andamento da Recuperação Judicial, requerente o que entenderem por direito. -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:01
Emissão da Relação
-
27/05/2025 08:35
Prazo em Curso
-
22/05/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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24/04/2025 08:36
Prazo em Curso
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24/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0811306-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco John Deere S.a. - Réu: Eduardo Arteiro Marcondes - Vistos etc., Assiste razão à parte autora, uma vez que, conforme cópia da decisão proferida nos autos nº 0813265-83.2024.8.12.0002, o bem apreendido no presente feito foi excluído do decreto de essencialidade dos bens na recuperação judicial (pp. 685/688).
Assim, não há se falar em restituição do bem à parte ré.
Não obstante, cumpra-se a parte final da decisão de pp. 679/681, aguardando-se o transcurso do prazo de suspensão determinado pelo juízo universal.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
23/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:09
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:21
Prazo em Curso
-
17/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0811306-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco John Deere S.a. - Réu: Eduardo Arteiro Marcondes - Diante da informação trazida pela manifestação da parte autora de pp. 683/684, suspendo a determinação contida na decisão de pp. 679/681.
Acerca dos documentos trazidos pela parte autora às pp. 685/688, manifeste-se a parte requerida, em cinco dias.
Em seguida, tornem conclusos para deliberação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
14/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:42
Emissão da Relação
-
12/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0811306-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco John Deere S.a. - Réu: Eduardo Arteiro Marcondes - Dec parte dispostiiva.....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido formulado pela parte ré, para determinar a restituição do trator, marca John Deere, modelo 7200J (MAR-I), chassi 1BM7200JTNH002896, bem como, por ora, revogar a medida de busca e apreensão determinada pela decisão de pp. 82/83 em desfavor dos demais maquinários descritos na petição inicial.
Expeça-se mandado de restituição.
Cumprida a medida, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo determinado pelo Juízo Universal.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, informem o andamento da Recuperação Judicial, requerente o que entenderem por direito.
Cumpra-se com urgência.
R.
Intimem-se. -
11/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:24
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:34
Tutela Provisória
-
03/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:38
Prazo em Curso
-
12/12/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB 19305/MS) Processo 0811306-77.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco John Deere S.a. - Réu: Eduardo Arteiro Marcondes - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. -
11/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:26
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:13
Prazo em Curso
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06/12/2024 18:44
Juntada de Mandado
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05/12/2024 16:12
Juntada de NULL
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04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 18:18
Informação do Sistema
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:19
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:09
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 15:09
Juntada de NULL
-
21/10/2024 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 07:51
Informação do Sistema
-
14/10/2024 07:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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