TJMS - 0801032-47.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:00
Certidão
-
01/09/2025 17:59
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em "data"
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, julgoprejudicadoo presente recurso.
Devolva-se o feito à origem para as providências cabíveis naquela instância.
P.
I. -
13/07/2025 10:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/07/2025 10:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
11/07/2025 13:51
Certidão
-
11/07/2025 13:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
11/07/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 12:26
Certidão
-
11/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 10:07
Recurso prejudicado
-
06/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
30/05/2025 16:11
Certidão
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
30/05/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/04/2025 20:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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15/04/2025 12:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
15/04/2025 12:17
Certidão
-
15/04/2025 12:14
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
15/04/2025 00:22
Certidão
-
15/04/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
15/04/2025 00:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15/04/2025 00:22
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:30
Processo Dependente Iniciado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO RENAME - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA ACOMPANHAR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.234 - APELO DO ESTADO NÃO PROVIDO.
Juízo de retratação exercido em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema n.º 1.234.
Considerando que a ação foi distribuída antes da publicação do julgamento da Suprema Corte e que o acórdão recorrido decidiu pela necessidade de inclusão da União no polo passivo e pela competência desta Justiça Federal, o juízo de retratação deve ser exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801032-47.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801032-47.2021.8.12.0006/50003 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Catarino da Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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