TJMS - 1403402-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403402-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO - ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B,DOCÓDIGO CIVIL - PRAZOÂNUO A PARTIRDACIÊNCIAINEQUÍVOCADAINVALIDEZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Revela-se imperioso destacar que o momento da consolidação dos efeitos da lesão/doença incapacitante é considerado como aquele em que o segurado fica ciente da sua incapacidade de forma inequívoca, começando daí a fluir o prazo prescricional ânuo. 2. É salutar destacar que os documentos insertos aos autos se referem a exames médicos produzidos durante o tratamento médico, os quais servem para o diagnóstico das patologias existentes e verificação dos procedimentos a serem realizados, sendo certo que até a consolidação das lesões, não haveria que se falar em invalidez ou ciência da parte. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
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11/05/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403402-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta no prazo legal, bem como juntar os documentos que entenda pertinentes. -
31/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403402-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gustavo Lenon de Souza Romeu Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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