TJMS - 1403398-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:12
Baixa Definitiva
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17/04/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403398-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rogério Sene Pizzo Paciente: Wantuil Nepomuceno Advogado: Rogério Sene Pizzo (OAB: 258294/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM REGIME FECHADO - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - RÉU QUE RESTOU FORAGIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO RECOMENDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. É acertada a decisão que nega o pedido de recorrer em liberdade, quando estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, descritos no art. 312 do CPP, sendo necessária a custódia para a garantia da ordem pública, em face da apreensão de 116 kg de maconha e do modus operandi narrado na denúncia, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente fugiu do cárcere e permaneceu foragido de meados do ano de 2013 ao ano 2022.
Constrangimento ilegal inexistente.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/03/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:24
Juntada de Informações
-
16/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403398-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rogério Sene Pizzo Paciente: Wantuil Nepomuceno Advogado: Rogério Sene Pizzo (OAB: 258294/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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