TJMS - 0810498-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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29/08/2025 18:51
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, promovendo-se adequadamente a alteração do polo ativo e passivo da demanda. 1.1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:42
Emissão da Relação
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18/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 15:53
Evolução da Classe Processual
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06/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
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08/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 11:42
Prazo em Curso
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09/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 15:33
Emissão da Relação
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15/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:05
Registro de Sentença
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15/05/2025 17:05
Com Resolução do Mérito
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20/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0810498-75.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Vanessa Augusta Rodrigues Ribeiro - Despacho de fls. 215: (...) Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Após, conclusos em fila de sentença. -
10/02/2025 23:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 10:34
Emissão da Relação
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01/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0810498-75.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Vanessa Augusta Rodrigues Ribeiro - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
09/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 11:44
Emissão da Relação
-
06/12/2024 11:33
Emissão da Relação
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04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/11/2024 15:13
Prazo em Curso
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19/11/2024 14:23
Juntada de NULL
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19/11/2024 14:23
Juntada de Mandado
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18/11/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 15:09
Prazo em Curso
-
18/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 18:07
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/07/2024 08:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/06/2024 17:19
Prazo em Curso
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20/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 16:34
Emissão da Relação
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13/06/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:14
Prazo em Curso
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22/05/2024 18:32
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:38
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:43
Autos preparados para expedição
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19/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 16:00
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:01
Informação do Sistema
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20/02/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/02/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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