TJMS - 0858731-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 06:28
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS) Processo 0858731-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Ruben Menezes Moncada - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em tempo, considerando que a matéria discutida nos autos foi novamente afetada pela sistemática dos recursos repetitivos (TEMA nº 1300/STJ), e, considerando que há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC), determino a suspensão do presente feito até ulteriores deliberações do Tribunal Superior.
A serventia deve providenciar o que for necessário, movendo os autos, ao final, à fila nº 261 ou outra mais específica se houver, até que finalizada a suspensão, bem como deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:06
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS) Processo 0858731-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Ruben Menezes Moncada - Vistos etc. 1 - Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial, em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que o autor informa que efetuou o saque dos valores que possuía junto ao requerido referente ao seu PIS/PASEP com a sua aposentadoria, sem contudo informar a data em que este ocorreu, não sendo possível verificar tal informação dos documentos carreados eis que ilegíveis. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial, informando a data em que realizou o saque dos valores, bem como junte cópias legíveis dos extratos.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
28/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:45
Emenda à Inicial
-
15/10/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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