TJMS - 0864254-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 193. -
02/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:45
Emissão da Relação
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15/08/2025 09:54
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 18:05
Prazo em Curso
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31/07/2025 07:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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08/07/2025 14:54
Juntada de NULL
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09/05/2025 17:38
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 11:09
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 08:08
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:53
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 16:28
Prazo em Curso
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17/02/2025 14:40
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0864254-96.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 16:59
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 16:58
Emissão da Relação
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03/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 15:38
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 14:52
Informação do Sistema
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07/11/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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