TJMS - 0802306-81.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:41
Confirmada
-
07/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802306-81.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Defensoria Pública do Estado do MS DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Antônio Flores de Melo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA N.º 1.002, DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante Tema n.º 1.002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:52
Provimento
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19/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:27
Inclusão em pauta
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03/12/2024 13:09
Confirmada
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03/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:13
Expedida/Certificada
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03/12/2024 02:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 02:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802306-81.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Defensoria Pública do Estado do MS DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Antônio Flores de Melo DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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