TJMS - 1420290-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420290-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Anselmo de Sousa Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Inter S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
A Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, prevê o tratamento do superendividamento e o procedimento específico de conciliação e elaboração do plano de pagamento.
Consoante dispõe o art. 300, do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Incabível a concessão da tutela antecipada de urgência no caso dos autos, pois não preenchidos tais requisitos, vez que é necessário que se verifique o plano de pagamento, que sequer foi apresentado pela autora na inicial.
Imperativa a manutenção da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Não-Provimento
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13/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420290-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Anselmo de Sousa Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Inter S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:27
Inclusão em pauta
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11/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420290-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Anselmo de Sousa Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Inter S.A.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:37
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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