TJMS - 0821760-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
-
21/02/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821760-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO - APLICAÇÃO DA REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 496, CPC- REMESSA NÃO CONHECIDA - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - INFLUÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 NO DIREITO DOS IMPETRANTES - MATÉRIA NOVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO A RESPEITO ACOLHIDA - ODONTÓLOGOS - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 377/2020 - PROMOÇÃO HORIZONTAL - REQUISITO TEMPO DE SERVIÇO PREENCHIDO - PROMOÇÃO VERTICAL - CRITÉRIOS - ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO RESPECTIVO - ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 377/2020 - PROCEDIMENTO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DOS IMPETRANTES DESPROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Tendo o Município de Campo Grande, impetrado, recorrido da sentença, desnecessário se torna o conhecimento da remessa necessária. 2.
Não se conhece de matéria de defesa não abordada pela parte envolvida no feito na instância inferior. 3.
A Lei Complementar Municipal nº 377/2020, dispondo sobre a carreira Profissionais de Medicina e Odontologia, prevê a progressão e, de acordo com o art. 24, para a horizontal exige apenas o tempo de serviço no cargo.
Como os impetrantes cumpriram tal requisito (3 anos) é evidente a mácula a direito líquido e certo e a omissão do poder público em ascendê-los em linha horizontal. 4.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a progressão na carreira do servidor público que cumprir o requisito exigido na legislação especial (Lei Complementar nº 377/2020.
A respeito, o Tema 1075, STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. 5.
Não há ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes na promoção vertical.
A Lei Complementar nº 377/2020, em seu art. 29, exige a publicação de edital, via pela qual divulgará quantitativo das vagas disponíveis em cada classe hierárquica (antiguidade e merecimento), os concorrentes que contam com tempo de efetivo exercício para concorrer por antiguidade, os que podem concorrer por merecimento e prazo para apresentação da documentação para comprovação da qualificação profissional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; negaram provimento ao recurso dos impetrantes; conheceram parcialmente do recurso do Município e nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:57
Não-Provimento
-
06/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821760-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:09
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821760-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Jader Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Juliana Viegas Carvalho de Figueiredo Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Kelly Cristina Marcondes Capistrano Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) À P.G.J. -
11/12/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:53
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052031-53.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sinalves Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2001 10:19
Processo nº 0840377-64.2023.8.12.0001
Enivaldo dos Santos
Enivaldo dos Santos
Advogado: Glenda Martinez Ortega
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2025 10:35
Processo nº 0937024-58.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosemir Dias Ribas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 22:29
Processo nº 0832249-55.2023.8.12.0001
Luciana Andrea Villa
Orlando Correa Sampaio
Advogado: Eliane dos Santos Duraes Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 13:21
Processo nº 0868275-52.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 21:20