TJMS - 0051021-71.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
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01/03/2025 18:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
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19/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Sidelcina Moreira de Oliveira - réu-revel Processo 0051021-71.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sidelcina Moreira de Oliveira - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
05/12/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 13:42
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 13:34
Emissão da Relação
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29/10/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:19
Registro de Sentença
-
29/10/2024 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 18:59
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:50
Autos preparados para expedição
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23/01/2024 07:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 07:09
Extinta parcialmente a execução fiscal
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22/04/2019 16:04
Conclusos para decisão
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22/04/2019 15:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2019 15:57
Processo convertido em eletrônico
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29/09/2015 16:46
Documento Digitalizado
-
22/07/2014 15:57
Prazo em Curso
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22/07/2014 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2014 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2014 16:56
Conclusos para despacho
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21/07/2014 16:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2014 11:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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19/02/2014 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2014 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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25/01/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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14/01/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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14/12/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
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18/06/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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25/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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22/04/2009 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
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22/04/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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28/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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15/04/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
23/11/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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