TJMS - 1420510-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:49
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:49
Certidão
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05/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420510-05.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Batistute DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Agravado: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:25
Recurso Especial
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23/07/2025 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:38
Prazo em Curso
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30/06/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 15:50
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:38
Processo Dependente Iniciado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420510-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Batistute DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Batistute.
I.C. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420510-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Batistute DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420510-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Batistute DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Agravado: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO EXECUTADO APENAS PARA SUA DEFESA - CUSTAS E HONORÁRIOS DA PRÓPRIA EXECUÇÃO NÃO ABRANGIDOS PELO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução de Título Extrajudicial, que deferiu a gratuidade judiciária apenas para o exercício de defesa do executado, sem abranger custas e honorários próprios da Execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se a gratuidade judiciária abrange as custas e os honorários fixados na própria Execução de Título Extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O art. 98, § 3º, do CPC, prevê que "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."; a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, contudo, referem-se à fase de conhecimento, não se aplicando à Execução de Título Extrajudicial. 5.
Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, os honorários e as custas compõem o débito a ser pago pelo executado, de modo que não são abrangidos pela gratuidade concedida ao devedor.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420510-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: José Batistute DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Agravado: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420510-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Batistute DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Agravado: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Diante do exposto, recebo o presente recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se ao Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420510-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Batistute DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Agravado: Free Trade Importação e Exportação Ltda Advogado: Carlos Emílio Jung (OAB: 22038/RS) Interessado: Cincal Pneus Ltda Interessada: Ana Paula Batistute Interessado: Júlio César Batistute Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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