TJMS - 0859455-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Apelação
-
01/09/2025 13:31
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:35
Emissão da Relação
-
11/08/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:30
Registro de Sentença
-
11/08/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 12:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:40
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 14:41
Prazo em Curso
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 08:28
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozanei Garcia Furrer (OAB 10677/MS) Processo 0859455-10.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Lenilza Mari Lopes Duarte - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim apresentar certidão de óbito legível, declaração de dependentes/beneficiário junto ao INSS, esclarecer se a esposa do autor da herança (Ilza do Carmo Paula Lopes) é viva, se sim apresentar certidão de casamento, em caso negativo deverá apresentar a certidão de óbito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oficie-se ao Banco do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se existe saldo em contas vinculadas ou consórcios em nome do falecido, cujo CPF é *07.***.*42-53, devendo, em caso positivo, transferir o montante existente; para a subconta a ser informada pelo cartório.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
03/12/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:32
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 11:45
Prazo em Curso
-
02/12/2024 11:44
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 17:33
Informação do Sistema
-
15/10/2024 17:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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