TJMS - 0800282-22.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:53
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:58
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/06/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/07/2025 03:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS) Processo 0800282-22.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Rosymary Ozorio de Souza - Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 23/06/2025 às 13:30h.
NADA MAIS. -
28/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:22
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/06/2025 01:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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11/04/2025 05:12
Prazo em Curso
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10/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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08/04/2025 13:33
Emissão da Relação
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01/04/2025 12:35
Juntada de NULL
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21/03/2025 14:20
Prazo em Curso
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18/03/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 05:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/12/2024 09:24
Documento Digitalizado
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13/12/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS) Processo 0800282-22.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Rosymary Ozorio de Souza - Ficam as partes intimadas da decisão de pág. 53-54, nos seguintes termos: ""Vistos, I - Os autores fazem jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requerem.
A prova com que instrui a petição inicial revela que o sinistro ocorreu quando o condutor da GM/Montana executava ultrapassagem nas proximidades de uma interseção.
Nessa condição, à luz do que estabelece o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de os autores terem razão. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum ao réu, que continuará a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência da caminhonete envolvida no sinistro - GM/Montana Conquest, de cor preta, ano de fabr. 2007, mod. 2008, placas DZA 7E97.
II - Designe-se audiência de conciliação.
III - Cite-se e intimem-se.
Campo Grande, 15 de novembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito ""; bem como da audiência de Conciliação designada para o dia 04/02/2025 às 14:30h.
NADA MAIS. -
25/11/2024 23:16
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2024 13:07
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:02
Emissão da Relação
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21/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 02:45:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/11/2024 00:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/11/2024 00:27
Tutela Provisória
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13/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:26
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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