TJMS - 0838168-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 19:08
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 07:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838168-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rhavy Daykson Lemes de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Dalete Ferreira Lemes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL.
CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário em mandado de segurança que assegurou à autora o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA). 2.
Recurso obrigatório desprovido. -
11/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:25
Não-Provimento
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10/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838168-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rhavy Daykson Lemes de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Dalete Ferreira Lemes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Inclusão em pauta
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09/12/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838168-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rhavy Daykson Lemes de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Dalete Ferreira Lemes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
06/12/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:42
Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:01
Expedida/Certificada
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05/12/2024 02:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838168-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rhavy Daykson Lemes de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Dalete Ferreira Lemes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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