TJMS - 0828840-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:41
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2025 12:32
Processo Reativado
-
11/09/2025 09:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:43
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB A1742/AM) Processo 0828840-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josinei Cardoso Roda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Josinei Cardoso Roda, nesta Ação de Restituição de Valores por Cobrança Indevida c/c Dano Moral, movida em relação ao Banco Bradesco S/A, para o fim de: I - condenar o requerido a restituir, em dobro, o autor aos valores comprovadamente descontados em sua conta bancária a título de tarifa pacote mensal, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a incidência de juros moratórios fixados em 1% (um por cento), a contar da citação, e de correção monetária a partir de cada desconto, por se tratar de responsabilidade contratual, bem como cessar as cobranças; II - condenar o requerido a indenizar o reclamante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de correção monetária a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Os respectivos valores deverão ser apurados por simples cálculo aritmético.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
III Em razão do quanto decidido, julgo improcedente o pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
21/05/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:12
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:43
Registro de Sentença
-
08/05/2025 15:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/05/2025 14:02
Expedição de NULL.
-
22/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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04/04/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 02:41:36, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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04/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/04/2025 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB A1742/AM) Processo 0828840-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josinei Cardoso Roda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
29/11/2024 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:41
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:43
Prazo em Curso
-
29/11/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:50
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/11/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 15:06
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:33
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 16:15
Informação do Sistema
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26/11/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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