TJMS - 0867635-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP), ANA PAULA TEODORO DA SILVA (OAB 517038/SP) Processo 0867635-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorrayne Sampaio Paião - Ré: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 15:43
de Conciliação
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0867635-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorrayne Sampaio Paião - Ré: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Decisão de fls. 86-88: (...) Assim sendo, defiro a tutela antecipada provisória, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para: (1) suspender a cobrança das prestações vencidas e vincendas decorrentes do contrato objeto dos autos; e (2) determinar que a Requerida se abstenha de negativar o nome da autora em razão do não pagamento das parcelas, ou a exclusão, caso tenha ocorrido. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:14
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:59
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0867635-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorrayne Sampaio Paião - Ré: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Despacho de fl. 57: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora qualifica-se como vendedora, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0867635-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorrayne Sampaio Paião - ISSO POSTO, determino a redistribuição da presente ação ao Juízo de Direito da 11ª Vara Cível residual dessa Comarca, com as nossas homenagens.
Redistribua-se com urgência. Às providências. -
12/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:23
Outras Decisões
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10/12/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0867635-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lorrayne Sampaio Paião - Esclareça o autor, em 15 (quinze) dias, acerca da aparente identidade de objeto, partes, causa de pedir e pedido com relação à ação de produção antecipada de provas n.° 0854109-78.2024.8.12.0001 - que se encontra em trâmite perante Juízo da 11ª Vara Cível residual - e consequente existência de litispendência, postulando o que reputar de direito/pertinente (CPC, arts. 9 e 10). -
28/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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