TJMS - 0857561-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:58
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0857561-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosany Guterrez Nunes Advogado: Fabiana Duarte Martins (OAB: 26105/MS) Advogada: Caroline do Nascimento Guterrez (OAB: 22938/MS) Interessado: Gerente de Seleção de Recursos Humanos (GSRH) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes Interessado: Secretário Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Maria das Graças Macedo Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS RepreLeg: Adriane Lopes EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE - LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1081 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória.
No presente caso, a impetrante foi impossibilitada de tomar posse, tendo em vista a alegação do ente público de que a carga horária combinada ultrapassaria 60 horas semanais, limite estabelecido em legislação municipal.
Conforme decidido pelo STF no Tema 1081, a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais, de forma que o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Não-Provimento
-
28/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0857561-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosany Guterrez Nunes Advogado: Fabiana Duarte Martins (OAB: 26105/MS) Advogada: Caroline do Nascimento Guterrez (OAB: 22938/MS) Interessado: Gerente de Seleção de Recursos Humanos (GSRH) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes Interessado: Secretário Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Maria das Graças Macedo Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS RepreLeg: Adriane Lopes Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:59
Inclusão em pauta
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22/04/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0857561-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosany Guterrez Nunes Advogado: Fabiana Duarte Martins (OAB: 26105/MS) Advogada: Caroline do Nascimento Guterrez (OAB: 22938/MS) Interessado: Gerente de Seleção de Recursos Humanos (GSRH) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes Interessado: Secretário Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Maria das Graças Macedo Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS RepreLeg: Adriane Lopes Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico Após, conclusos. -
08/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0857561-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosany Guterrez Nunes Advogado: Fabiana Duarte Martins (OAB: 26105/MS) Advogada: Caroline do Nascimento Guterrez (OAB: 22938/MS) Interessado: Gerente de Seleção de Recursos Humanos (GSRH) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes Interessado: Secretário Municipal de Gestão (SEGES) RepreLeg: Maria das Graças Macedo Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS RepreLeg: Adriane Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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