TJMS - 0861758-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:54
Prazo em Curso
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27/08/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 17:40
Juntada de NULL
-
13/08/2025 12:49
Prazo em Curso
-
12/08/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:35
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 11:55
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:54
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:20
Registro de Sentença
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22/05/2025 17:48
Concedida a Segurança
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03/04/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/03/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:06
Manifestação do Ministério Público
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07/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:52
Autos entregues em carga ao Promotor
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25/02/2025 08:42
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:53
Juntada de Mandado
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19/12/2024 18:53
Juntada de NULL
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13/12/2024 14:35
Juntada de Informações
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 15:54
Prazo em Curso
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10/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:59
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS) Processo 0861758-94.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: André Luiz de Araújo - Imptdo: Secretário(a) Municipal de Saúde de Campo Grande/MS - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por André Luiz de Araújo em face de suposto ato praticado pela Secretária Municipal de Saúde de Campo Grande.
Relata que foi atendido por médico generalista, em 16/02/2024 e encaminhado para um especialista em ortopedia, sem que fosse, até o momento, agendada a referida consulta.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a realização da consulta com o especialista em ortopedia.
Juntou documentos de f. 12-26.
Decido.
Trata-se de ação constitucional para a tutela de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, imputando-se ilegalidade ou abuso de poder na conduta do impetrado, tido como autoridade coatora.
Considerando que em sede de mandado de segurança a prova é toda pré-constituída, torna-se necessário, para a análise do cabimento da liminar, a existência manifesta do direito líquido e certo referido, entendendo este como o direito que pode, de plano, ser comprovado, isto é, através da via documental.
No caso dos autos, verificam-se presentes os requisitos previstos nos art. 7º, inc.
III, da Lei 12.016/2009, consistente no fundamento relevante e no perigo de ineficácia da medida, comportando deferimento da liminar buscada.
No caso, de acordo com o que restou demonstrado nos autos, a consulta com o médico clínico geral do SUS, ocorreu em 16/02/2024 (f.17-18), momento que apresentou o encaminhamento com a justificativa correspondente, vejamos: Extrai-se que o impetrante, pretende a viabilidade do exercício do seu direito líquido e certo ao agendamento de consulta médica com profissional especializado em ortopedia, sob o argumento de que apresenta diagnóstico de coxartrose severa em quadril direito, conforme solicitação medica realizada.
O parecer do Núcleo de Apoio Técnico manifestou-se favorável à pretensão autoral (f. 29-31).
Por outro lado, o perigo da demora faz-se presente na medida em que se nota a mera omissão quanto ao agendamento solicitado, o que pode acarretar uma piora no quadro de saúde do impetrante.
Portanto, presentes os requisitos necessários, é de se deferir a liminar pleiteada.
Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, para os fins de determinar à Autoridade Coatora que providencie uma consulta para o Impetrante junto ao médico ortopedista especialista junto à Rede Municipal de Saúde, conforme postulado, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro de verba pública para realização na esfera particular.
Notifique-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos.
Intime-se.
Do cartório: intimação ao impetrante para providenciar o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, na modalidade "justiça paga", no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2024 17:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 18:47
Emissão da Relação
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06/12/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 18:21
Despacho Saneador
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28/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS) Processo 0861758-94.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: André Luiz de Araújo - Considerando o caráter da presente ação, manifeste-se a parte autora, devendo, demonstrar o ato coator efetuado pela Secretaria de Saúde Municipal.
Tendo, apenas, evidenciado que houve uma omissão quanto ao agendamento e não uma negativa de fato.
Intime-se. -
25/11/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 13:39
Emissão da Relação
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19/11/2024 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 16:20
Despacho Saneador
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01/11/2024 18:49
Recebidos os autos do NAT
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01/11/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 18:32
Informação do Sistema
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26/10/2024 18:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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