TJMS - 0800425-12.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diéssica Helen Ramires de Abreu (OAB 23016/MS) Processo 0800425-12.2024.8.12.0044 - Inventário - Invtante: Leila Aparecida Lemes Rohr - Intimação da inventariante para que compareça em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso de inventariante, em conformidade ao que dispõe o artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
11/03/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diéssica Helen Ramires de Abreu (OAB 23016/MS) Processo 0800425-12.2024.8.12.0044 - Inventário - Invtante: Leila Aparecida Lemes Rohr -
Vistos.
I - Nomeio a requerente LEILA APARECIDA LEMES ROHR como inventariante, determinando sua intimação para que compareça em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso de inventariante, em conformidade ao que dispõe o artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II - Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620 do CPC, bem como devendo adequar o valor da causa ao dos bens a serem inventariados.
Com as primeiras declarações, a inventariante deverá apresentar: a) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, caso não apresentadas; b) documento comprobatório da qualidade de herdeiro de todos os sucessores, caso ainda não comprovados; c) procuração em nome dos herdeiros e cônjuges representados pelo advogado do inventariante ou pedido de citação, caso não feito; d) documentos pessoais do(s) falecido(s), caso não apresentados; e) documentos de comprovação de propriedade de todos os bens inventariados, caso não apresentados; f) juntar certidão acerca da inexistência de testamento público e instrumentos de testamentos cerrados junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de justiça (CNJ).
III - Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se a citação e intimação dos herdeiros, da Fazenda Pública Estadual e do Ministério Público Estadual, conforme art. 626, do Código de Processo Civil, para manifestarem-se sobre os termos do inventário.
IV - Não cumpridas as determinações supra em 20 (vinte) dias, intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo.
V- Dê-se vista ao Ministério Público. Às providências.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:22
Decisão ou Despacho
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09/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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