TJMS - 0860881-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Linhares de Castro (OAB 20559/CE) Processo 0860881-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brother Comércio de Motopeças Ltda - Sentença: "...Ante o exposto, sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, I, art. 321, parágrafo único, e no art. 918, II, todos do CPC, indefiro a petição inicial.
Consoante entendimento emanado do STJ e do TJ/MS, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas processuais, para evitar penalidade em duplicidade, haja vista o indeferimento do pleito inaugural.
Sem honorários, pois sem lide.
Resta ciente a parte exequente que a propositura de ação idêntica deverá observar o princípio da prevenção estatuído no Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
19/02/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Linhares de Castro (OAB 20559/CE) Processo 0860881-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brother Comércio de Motopeças Ltda - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia procuração devidamente assinada, visto que a (procuração - fl. 7 documento apócrifo), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima, ou realizada a emenda à inicial, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial". -
05/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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