TJMS - 0803623-48.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 13:23
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
23/04/2025 13:32
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 07:26
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Spigoti (OAB 11691/MS) Processo 0803623-48.2023.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria de Fátima Sebastião - 1.
Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual. 2.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC1 . 3.
Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5.
Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. -
14/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:22
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:39
Prazo em Curso
-
25/02/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/02/2025 16:05
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 11:09
Prazo em Curso
-
21/01/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 07:31
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Spigoti (OAB 11691/MS), Alex Fossa (OAB 236693/SP) Processo 0803623-48.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Sebastião - Tendo em conta a certidão (f. 151), intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito, e, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos como determinado na sentença (f. 139). Às providências. -
10/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:21
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
08/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:13
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:29
Registro de Sentença
-
01/07/2024 14:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 08:44
Emissão da Relação
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:59
Prazo em Curso
-
14/04/2024 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2024.
-
14/04/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:24
Prazo em Curso
-
09/04/2024 10:20
Juntada de NULL
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 13:18
Prazo em Curso
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 13:06
Emissão da Relação
-
04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 12:52
Emissão da Relação
-
25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:47
Prazo em Curso
-
18/03/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:32
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 07:56
Emissão da Relação
-
15/01/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2024 08:23
Tutela Provisória
-
15/01/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 16:08
Informação do Sistema
-
19/12/2023 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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