TJMS - 0801356-24.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 23:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 03:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fernanda da Silva Oliveira (OAB 26981/MS) Processo 0801356-24.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Moreli Fonseca Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: a) condenar o requerido a indenização por dano material no importe de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil); b) condenar o requerido a indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil); c) Determinar que a requerida proceda com a troca do transformador e que proceda a alteração necessária para o ideal funcionamento da energia com o fornecimento da voltagem correta, bem como manutenção da rede de distribuição que leva energia elétrica à residência da Requerente nos termos dos artigos. 6º, §1º, 31, II e VII da Lei n.º 8.987/95), no prazo de 10 dias a contar dessa decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), não ultrapassando 30 dias.
Sem condenação em custas processual e honorário advocatício, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.". -
21/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:00
Homologada a Transação
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07/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:00
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 20:10
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda da Silva Oliveira (OAB 26981/MS) Processo 0801356-24.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Moreli Fonseca Pereira - Intimação da parte autora, por meio de sua advogada, acerca da audiência designada para o dia 12/02/2025, às 15:30 horas. -
09/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:30
Tutela Provisória
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05/12/2024 05:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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