TJMS - 0831358-97.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:04
Registro Processual
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29/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:43
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831358-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Hester Ribeiro Alem (Representado(a) por sua Mãe) Suzana Ribeiro de Lima DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL / EMEI - DEVIDA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - ARTIGO 208, INCISOS I, II, IV E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 53 E 54, INCISOS IV E V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ARTIGOS 29, 30 E 31, DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA - REMESSA DESPROVIDA.
O Estado e o Município têm a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um, não se admitindo, inclusive, a omissão com relação aos deveres com a educação a ser ofertada às crianças e adolescentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:35
Não-Provimento
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10/01/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:34
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:54
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:44
Expedida/Certificada
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06/12/2024 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831358-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Hester Ribeiro Alem (Representado(a) por sua Mãe) Suzana Ribeiro de Lima DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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