TJMS - 1419192-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419192-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Embargado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:42
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419192-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Embargado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419192-55.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Agravado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANTIDO O IGPM/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O IGPM/FGV é o índice de correção monetária que melhor reflete a inflação no Brasil, "sendo certo que as variações atípicas decorrentes da pandemia não bastam para justificar a mudança de entendimento, até porque toda a população sofreu dos mesmos efeitos inflacionários. (...)" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416743-27.2022.8.12.0000, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 29/11/2022).
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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