TJMS - 1606640-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 16:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2025 16:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/03/2025 09:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/03/2025 09:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/02/2025 18:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/02/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 18:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/02/2025 18:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 17:01 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/02/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 09:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/02/2025 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1606640-06.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Luciana Lopes de Moraes Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Jui Bueno Nogueira EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DEFESA - INDULTO NATALINO ( (DECRETO FEDERAL N. 11.302/2022) - TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXCEÇÃO À REGRA GERAL IMPEDITIVA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO.
 
 As normas jurídicas não devem ser interpretadas isoladamente, de modo embora o art. 5º, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 estabeleça que "será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos", deve-se considerar que no o art. 7º, III, prevê que "o indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes: (...) VI - tipificados nocapute no § 1º do art. 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo, no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;", excetuando-se a regra a permitir a concessão do indulto nos casos de condenação ao crime de tráfico de drogas privilegiado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, PROVERAM POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL.
 
 DECISÃO CONTRA O PARECER.
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                                            31/01/2025 12:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 12:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/01/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 17:03 Provimento 
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                                            29/01/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:56 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2025 10:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/01/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            28/01/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/01/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 15:43 Inclusão em Pauta 
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                                            20/01/2025 15:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/01/2025 14:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/12/2024 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 17:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 17:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/12/2024 15:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/12/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 15:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/12/2024 15:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/12/2024 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1606640-06.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Luciana Lopes de Moraes Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Jui Bueno Nogueira Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
 P.I.
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                                            29/11/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 14:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/11/2024 14:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/11/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 03:49 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            27/11/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 12:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2024 12:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/11/2024 12:23 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            27/11/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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