TJMS - 1403309-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:03
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:43
Recebidos os autos
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10/09/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403309-34.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Edson Amaro de Queiroz Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUTUAÇÃO REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL - EXPEDIÇÃO DE NOVA NOTIFICAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, revela-se necessária ampla dilação probatória, mediante contraditório substancial, para se averiguar a ocorrência de notificação da autuação efetuada de modo presencial.
Assim, não verificada a probabilidade do direito, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:14
Recebidos os autos
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20/05/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403309-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Edson Amaro de Queiroz Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal por ausência dos requisitos ensejadores previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, recebendo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
P.I.C.-se. -
09/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 16:18
Realizado cálculo de custas
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17/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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16/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403309-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Edson Amaro de Queiroz Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita pleiteada por Edson Amaro de Queiroz.
Intime-se o Agravante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado ou não o pagamento, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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03/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403309-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Edson Amaro de Queiroz Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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