TJMS - 0805114-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:09
Emissão da Relação
-
16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
12/06/2025 15:48
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:27
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:32
Juntada de NULL
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 17:54
Prazo em Curso
-
22/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:57
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 11:55
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 17:28
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
29/11/2024 12:54
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0805114-13.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITEM-SE os executados (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIMEM-SE eles para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso os executados seja ou não encontrados, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. 04.
Conste no mandado que, não sendo a parte executada encontrada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial procurar a parte executada 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 05.
No prazo dos embargos à execução poderão os executados ainda comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderão depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (CPC, art. 916). -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:56
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:50
Recebida petição inicial
-
26/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2024 07:11
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 18:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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