TJMS - 0863446-91.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Certidão
-
18/09/2025 12:50
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
-
27/08/2025 16:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/08/2025 00:43
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 15:10
Negação de Seguimento
-
20/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:37
Certidão
-
12/08/2025 13:10
Prazo em Curso
-
08/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863446-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Jairo Dias da Costa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) VISTOS, etc.
Considerando que a apelação versa exclusivamente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a regra do artigo 99, § 5º, do CPC, que sujeita o recurso de interesse restrito ao advogado ao recolhimento do preparo recursal, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito à gratuidade.
Considerando que o causídico não requereu a benesse, tampouco comprovou o pagamento do preparo recursal, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro das referidas custas, sob pena de não conhecimento pela deserção.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de agosto de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
07/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:37
Certidão
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30/07/2025 13:55
Prazo em Curso
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29/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:08
Certidão
-
17/07/2025 13:40
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863446-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Jairo Dias da Costa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 18:06
Processo Cadastrado
-
07/07/2025 14:11
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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