TJMS - 0864463-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 18:09
Prazo em Curso
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28/07/2025 14:18
Prazo em Curso
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28/07/2025 14:08
Expedição de Carta.
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25/07/2025 19:01
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 05:38
Autos preparados para expedição
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22/04/2025 15:26
Juntada de Informações
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22/04/2025 15:21
Prazo em Curso
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16/04/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0864463-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenobio dos Santos - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 201 com resultado negativo. -
15/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 16:04
Emissão da Relação
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10/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 19:23
Prazo em Curso
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25/03/2025 13:31
Prazo em Curso
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25/03/2025 13:06
Expedição de Carta.
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24/03/2025 19:23
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 06:10
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0864463-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenobio dos Santos - Exectda: Suely Alves de Lima - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). -
11/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 14:23
Emissão da Relação
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02/12/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 07:55
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0864463-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenobio dos Santos - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a ata de assembleia geral realizada em 2024 em que foi fixado o valor das taxa exigida entre janeiro e outubro de 2024, sob pena de indeferimento parcial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:48
Emissão da Relação
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13/11/2024 07:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:51
Informação do Sistema
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08/11/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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