TJMS - 0809380-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0809380-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Estrada Coelho ME - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, conheço o recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para alterar a parte dispositiva da sentença para constar o seguinte: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por MARIANA ESTRADA COELHO ME, na presente Ação de Inexistência de Débitos c/c pedido de Danos Morais em desfavor de OI S/A, para o fim de: I Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), referente a fatura com vencimento no dia 13/03/2024, de fls. 23/24.
Confirmo a tutela concedida (fl. 44).
II - julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. ", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo Juiz Leigo retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se."*****************.Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição e comprovante de pagamento, informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
14/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:15
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 13:48
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0809380-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Estrada Coelho ME - Reqdo: OI S/A - Intimação da parte embargada, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos retro. -
16/12/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Anna Vitoria Ribeiro Canario (OAB 19960/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0809380-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Estrada Coelho ME - Reqdo: OI S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por MARIANA ESTRADA COELHO ME, na presente Ação de Inexistência de Débitos c/c pedido de Danos Morais em desfavor de OI S/A, para o fim de: I Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), referente a fatura com vencimento no dia 23/03/2024, de fls. 23/24.
Confirmo a tutela concedida (fl. 44).
II - julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
02/12/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:11
Homologada a Transação
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26/11/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 21:03
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
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06/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:45
de Conciliação
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05/06/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:40
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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