TJMS - 0802760-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 170088/RJ) Processo 0802760-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Ré: Postalis Instituto da Previdência Complementar - Ciente do acórdão que manteve a decisão de f. 339/340.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, cumpram-se as determinações de f. 339/340. -
13/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 170088/RJ), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0802760-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Ré: Postalis Instituto da Previdência Complementar - Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão de f. 364/368, com a suspensão da decisão de f. 358/359 até o julgamento final do agravo de instrumento interposto pela parte requerida. -
05/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0802760-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alves dos Santos - Ré: Postalis Instituto da Previdência Complementar - No caso em apreço, a parte embargante fundamenta seu recurso na existência de omissão, mas percebe-se que seu intuito é tão-somente rediscutir a justiça da decisão, o que é inviável nesta estreita via recursal.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do NCPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
O exame dos aclaratórios demonstram que a parte autora pretende a reforma da decisão por discordar da conclusão ali exposta e da análise do acervo probatório produzido nos autos.
Destarte, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Saliente-se que a inversão do ônus da prova não se deu com fulcro na relação consumerista, mas fora atribuída à ré por possuir melhores condições técnicas de demonstrar a regularidade do cálculo do benefício em discussão, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento. -
05/12/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:20
Outras Decisões
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20/05/2024 01:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:32
Decisão ou Despacho
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10/08/2023 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 09:40
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2023 02:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/06/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 14:32
de Conciliação
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27/03/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2023 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 14:40
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:47
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2023 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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