TJMS - 0828932-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 06:20
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
10/09/2025 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 09:41
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:45
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2025 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 10:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 07:55
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:17
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/05/2025 16:59
Expedição de NULL.
-
22/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/04/2025 04:11:10, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS), LUCAS KENEDI TAVARES SARTORI (OAB 30781/MS) Processo 0828932-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Ortiz - Réu: Banco CSF S/A - Vistos etc.
Cumpra-se o despacho de f. 267.
I. -
04/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2025 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
19/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:05
Informação do Sistema
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:25
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS) Processo 0828932-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Ortiz - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (fls. 12/13), consistente na pretensão de abstenção de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito , ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca do objeto da lide.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
30/01/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 12:40
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/01/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:05
Prazo em Curso
-
23/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 18:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:40
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS) Processo 0828932-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Ortiz - Despacho de f. 47: "Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca do endereçamento da inicial que consta em Vara Cível, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias." -
03/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 07:03
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:41
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 19:09
Informação do Sistema
-
26/11/2024 19:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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