TJMS - 0825105-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:49
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 10:52
Prazo em Curso
-
07/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:34
Emissão da Relação
-
28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 20:08
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:29
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/08/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:56
Emissão da Relação
-
01/08/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2025 18:47
Prazo em Curso
-
21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:42
Emissão da Relação
-
08/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:28
Registro de Sentença
-
08/07/2025 19:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/07/2025 09:28
Expedição de NULL.
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30/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 12:08
Prazo em Curso
-
29/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 07:20
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallani Rocha (OAB 24771/MS) Processo 0825105-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Rosa Gomes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
29/04/2025 10:48
Emissão da Relação
-
29/04/2025 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 16:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 16:01
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:30
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:24
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 04:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
30/01/2025 03:09
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallani Rocha (OAB 24771/MS) Processo 0825105-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Rosa Gomes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 2.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Wellington Rosa Gomes, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
No mais, cumpra-se o inteiro teor da decisão de pp. 38/40.
Intime-se.
Diligências legais. -
29/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:05
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 17:53
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 03:43
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallani Rocha (OAB 24771/MS) Processo 0825105-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington Rosa Gomes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Wellington Rosa Gomes na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
29/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:28
Emissão da Relação
-
28/11/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 08:22
Tutela Provisória
-
25/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 07:06
Informação do Sistema
-
17/10/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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