TJMS - 0840592-11.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 15:11
Prazo em Curso
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Apelação
-
24/04/2025 15:05
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ) Processo 0840592-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Tim S/a. - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
02/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:37
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 12:36
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:50
Registro de Sentença
-
26/03/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:35
Prazo em Curso
-
19/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ), Fabio Fraga Gonçalves (OAB 117404/RJ) Processo 0840592-11.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Tim S/a. - DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedente o pedido da requerente para o fim de: 1.
Anular parcialmente o auto de lançamento e imposição de multa nº 37.794 "E", com relação ao lançamento do imposto sobre circulação de mercadorias no valor original de R$84.212,52 correspondente ao aproveitamento indevido de crédito de ICMS, mantendo como valor devido a título de ICMS a quantia de R$19.340,85. 2.
Reduzir de 150% para 100% o percentual da penalidade constante no auto de lançamento e imposição de multa nº 37.794 "E", que foi aplicada sobre o valor do crédito exigido da requerente.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente em 20% das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil), deixando de condenar o requerido nos 80% restantes, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Igualmente, condeno a requerente em 20% dos custos com a perícia judicial e o requerido nos 80% restantes.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido por cada uma das partes: O proveito econômico obtido pela requerente consiste na diferença entre o valor atualizado do crédito originariamente cobrado e o valor do crédito, já consideradas a anulação parcial do ALIM nº 37.794-E e a redução da multa, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
O proveito econômico obtido pelo requerido consiste na manutenção do crédito tributário decorrente do ALIM nº 37.794 -E, observando-se a limitação de 100% da multa punitiva, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
Para fins de atualização deverá ser levado em consideração a limitação da Selic na correção mensal, critério que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/12/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 12:42
Prazo em Curso
-
29/11/2024 12:37
Emissão da Relação
-
29/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:42
Registro de Sentença
-
29/11/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 17:40
Prazo em Curso
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2024 17:39
Emissão da Relação
-
29/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:03
Prazo em Curso
-
19/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2024 17:01
Emissão da Relação
-
11/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
11/01/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:17
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:04
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:09
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:33
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:33
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:33
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 17:33
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 17:33
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 16:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 13:17
Prazo em Curso
-
17/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/11/2023 13:15
Emissão da Relação
-
16/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
12/09/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:49
Prazo em Curso
-
11/09/2023 17:46
Emissão da Relação
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:21
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:06
Juntada de NULL
-
07/08/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:22
Prazo em Curso
-
22/05/2023 13:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/05/2023 11:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2023 16:23
Emissão da Relação
-
12/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:05
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 15:31
Emissão da Relação
-
15/03/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 13:40
Emissão da Relação
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:28
Prazo em Curso
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:11
Autos preparados para expedição
-
01/02/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 16:37
Emissão da Relação
-
09/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 12:14
Emissão da Relação
-
03/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 19:04
Prazo em Curso
-
20/09/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2022 15:17
Emissão da Relação
-
15/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 15:21
Prazo em Curso
-
09/09/2022 15:21
Documento Digitalizado
-
09/09/2022 15:13
Documento Digitalizado
-
05/09/2022 13:46
Documento Digitalizado
-
03/09/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:07
Prazo em Curso
-
17/08/2022 15:22
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2022 15:41
Emissão da Relação
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:48
Prazo em Curso
-
09/08/2022 14:47
Documento Digitalizado
-
01/08/2022 15:25
Prazo em Curso
-
01/08/2022 15:24
Documento Digitalizado
-
28/07/2022 08:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/07/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/07/2022 18:18
Emissão da Relação
-
01/07/2022 16:08
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/04/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/03/2022 08:23
Emissão da Relação
-
29/03/2022 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/02/2022 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2021 13:18
Emissão da Relação
-
01/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2021 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2021 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/11/2021 15:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2021 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:51
Apensado ao processo numero do processo
-
23/11/2021 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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