TJMS - 0800009-41.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:55
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 10:47
Recebida petição inicial
-
27/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 11:03
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0800009-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Queiroz de Matos - Intimação da parte autora acerca da manifestação do procurador de fl. 225. -
14/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:19
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:32
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 12:23
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:38
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0800009-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Queiroz de Matos - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos e no princípio pro misero, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS a retroagir a data de início do benefício (DIB) de aposentadoria por idade rural da requerente para a data de 31 de janeiro de 2019, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas entre o período de 31 de janeiro de 2019 e 11 de novembro de 2020.
Contudo, deve ser observada a prescrição das parcelas vencidas nos 05 anos anteriores ao ajuizamento desta ação, além da compensação dos valores recebidos pela parte autora a título do benefício já concedido, sob pena de indevida duplicidade.
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:08
Emissão da Relação
-
15/11/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 17:03
Registro de Sentença
-
15/11/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 02:22:40, 2ª Vara Cível.
-
12/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 17:19
Emissão da Relação
-
23/04/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2024.
-
31/03/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:41
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:30
Emissão da Relação
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 14:50
Prazo em Curso
-
23/02/2024 07:37
Prazo em Curso
-
22/02/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 08:41
Emissão da Relação
-
18/02/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:49
Emissão da Relação
-
15/01/2024 18:42
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 18:25
Prazo em Curso
-
15/01/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 17:43
Despacho Saneador
-
09/01/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 10:38
Informação do Sistema
-
07/01/2024 10:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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