TJMS - 0808275-98.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:06
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:50
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:51
Prazo em Curso
-
08/08/2025 11:51
Emissão da Relação
-
08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:28
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:56
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:42
Registro de Sentença
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25/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 10:40
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808275-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Tiago Marinho Cartaxo - 1.
Sobre a contestação de fl. 166/188, manifeste-se a parte a parte autora em 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias. 3.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 06:29
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 10:49
Prazo em Curso
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:57
Juntada de NULL
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 17:57
Juntada de NULL
-
21/01/2025 13:52
Prazo em Curso
-
15/01/2025 10:41
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808275-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Tiago Marinho Cartaxo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Tópico final da r. decisão de fls 125/135: Ante todo o exposto, com fundamento no art. 5º, caput e 196 da Constituição Federal e arts. 300 e 497, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, para o fim de: a) determinar aos réus Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, que forneçam à autora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua ciência sobre os termos desta decisão, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, os medicamentos denominados "Melatonina 10mg" e "Arpejo gotas"; b) determinar ao corréu Município de Paranaíba, que forneça ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua ciência sobre os termos desta decisão, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, o medicamento denominado "Daforin gotas" ; c) determinar ao corréu Estado de Mato Grosso do Sul que forneça à autora, os medicamentos denominados "Topiramato 25mg" e "Risperidona 1ml", tudo nos termos da prescrição médica, sob pena de bloqueio de valores em montante suficiente para custear o tratamento.
Consigno que os réus poderão cumprir a presente decisão com o fornecimento do princípio ativo, independente da denominação comercial do medicamento.
Intimem-se os réus, na pessoa de seus procuradores, para cumprimento desta decisão.
Atente a serventia para o cumprimento da Recomendação nº 09/2018, do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, cadastrando-se conta judicial para os processos em que for deferida liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul para pagamento de produtos ou serviços, na área da saúde, cujos valores não ultrapassem R$ 1.000,00 (mil reais), para um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução nº 009/SES/MS, informando-se o réu, se for o caso, do cadastramento da conta judicial para depósito.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta do Município de Paranaíba.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 14:17
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:03
Juntada de NULL
-
13/01/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:13
Outras Decisões
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10/01/2025 06:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 15:16
Juntada de NULL
-
12/12/2024 15:02
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808275-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heitor Tiago Marinho Cartaxo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorrido o prazo supramencionado, bem como decorridos os 05 (cinco) dias assinalados para emissão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré, na pessoa de seus respectivos procuradores, para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:02
Recebidos os autos do NAT
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10/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:40
Prazo em Curso
-
09/12/2024 17:37
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 18:04
Informação do Sistema
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05/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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