TJMS - 0803420-92.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803420-92.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: David Moura de Olindo, David Moura de Olindo - Reqdo: Eurico Alves de Souza - Intimação da parte autora acerca da guia de levantamento de fl. 36. -
19/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803420-92.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: David Moura de Olindo, David Moura de Olindo - Reqdo: Eurico Alves de Souza - Intimação da parte autora acerca da informação de fl. 32. -
06/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:49
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803420-92.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: David Moura de Olindo, David Moura de Olindo - Reqdo: Eurico Alves de Souza - Intimação das partes acerca da sentença de fl. 26 ''Diante do adimplemento da obrigação (f. 23), determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora, nos termos do pedido de f. 24-25.
Ao arquivo, com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
27/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803420-92.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: David Moura de Olindo, David Moura de Olindo - Reqdo: Eurico Alves de Souza - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 15: "Trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC).
Intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos." -
25/11/2024 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:35
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
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28/10/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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