TJMS - 1420121-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 14:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/02/2025 10:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/02/2025 10:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/12/2024 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/12/2024 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/12/2024 10:33 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 10:33 Confirmada 
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                                            19/12/2024 22:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:45 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            19/12/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/12/2024 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420121-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Barbara Eduarda Valdez do Carmo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) é o meio pelo qual se efetiva a diretriz de proteção dos consumidores, assegurando a facilitação da defesa de seus direitos.
 
 A razão subjacente à norma que possibilita a inversão probatória consiste na dificuldade prática do consumidor de demonstrar os elementos fáticos que embasam sua pretensão.
 
 Esse direito, não obstante, é condicionado à verificação, pelo magistrado, da hipossuficiência do consumidor ou da verossimilhança das alegações.
 
 No caso concreto, não se verificou a hipossuficiência da consumidora, haja vista que ela mesma, na petição inicial, carreou aos autos vasta documentação a fim de provar o alegado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 RECURSO IMPROVIDO.
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                                            18/12/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 16:53 Não-Provimento 
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                                            17/12/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/12/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            17/12/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            14/12/2024 01:05 Confirmada 
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                                            14/12/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 17:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/12/2024 11:42 Inclusão em pauta 
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                                            06/12/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 09:08 Inclusão em Pauta 
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                                            05/12/2024 11:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/12/2024 11:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 01:44 Expedida/Certificada 
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                                            03/12/2024 01:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420121-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Barbara Eduarda Valdez do Carmo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Agravado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/12/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 08:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 08:46 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/12/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Acórdão • Arquivo
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