TJMS - 0839836-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:48
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:50
Emissão da Relação
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07/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:41
Apensado ao processo numero do processo
-
06/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
10/04/2025 10:04
Prazo em Curso
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02/04/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0839836-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Império Consultoria Habitacional Ltda - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Por essas razões, indefere-se o requerimento de gratuidade de justiça.
Por efeito, intime-se a parte requerente para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais consoante o valor dado à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 09:41
Emissão da Relação
-
19/03/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 10:05
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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10/12/2024 07:49
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0839836-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Império Consultoria Habitacional Ltda - Ante o disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão à fl. 94.
Intime-se. -
06/12/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:25
Emissão da Relação
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04/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 12:15
Informação do Sistema
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01/12/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:21
Prazo em Curso
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26/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 11:08
Emissão da Relação
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22/07/2024 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:02
Redistribuição de Processo - Saída
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10/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 18:53
Declarada incompetência
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08/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 11:19
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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