TJMS - 0800024-94.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:34
Informação do Sistema
-
16/07/2025 17:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/07/2025 17:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:30
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800024-94.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Xavier dos Santos - Réu: Emerson Marques Junior - Sobre a denunciação da lide do Município de Nova Andradina, da Funsau Nova Andradina e do Estado de Mato Grosso do Sul, tenho que não merece acolhimento, considerando o estágio em que o processo se encontra, bem como a possibilidade de ação de regresso.
Nesse sentido, não é possível admitir a denunciação da lide apenas para tentativa de transferência de responsabilidade pelo evento danoso a terceiro.
Não é caso de denunciação obrigatória e, além disso, traria tumulto para o presente feito, pois implicaria em discussão de responsabilidade subjetiva dos entes que se pretende denunciar.
Por essas razões indefiro a preliminar.
Defiro o pedido do réu de justiça gratuita.
A respeito da proposta dos honorários periciais (fl. 555-560), intime-se o Estado, uma vez que deferida a gratuidade judiciária à parte autora.
Atinente ao pedido do réu em fl. 516 e 639, defiro-o.
Intime-se o autor para providenciar a juntada dos documentos.
Diante da inexistência de outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Considerando as alegações apresentadas pelas partes, fixo os pontos controvertidos sobre os quais versará atividade probatória: a) a culpa pelo acidente narrado; b) a violação das normas de trânsito; c) configuração dos pressupostos necessários para a responsabilização civil; d) danos morais e danos materiais - lucros cessantes; e) a extensão dos danos; f) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral.
Passo à apreciação das provas.
Quanto à prova testemunhal: Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente nos autos (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 450, CPC.
Para tanto, após a apresentação do rol de testemunhas, determino que a escrivania designe data para realização da audiência, que ocorrerá na forma presencial.
Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, cuja necessidade deverá ser comprovada nos autos, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
Indefiro a tomada dos depoimentos pessoais das partes, especialmente porque a versão de cada um já consta nos autos.
Por fim, considerando que foi deferida perícia na motocicleta (fl. 487), providencie-se o necessário. Às providências. -
20/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:37
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:30
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:23
Prazo em Curso
-
11/12/2024 16:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 16:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0800024-94.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Xavier dos Santos - Réu: Emerson Marques Junior - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição do perito de fls. 633-635, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
10/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/12/2024 17:04
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 14:54
Prazo em Curso
-
20/05/2024 14:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/05/2024 14:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/05/2024 12:48
Emissão da Relação
-
13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:57
Prazo em Curso
-
07/05/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 07:31
Emissão da Relação
-
30/04/2024 07:29
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/04/2024 14:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/03/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
11/03/2024 08:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 08:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 16:25
Juntada de NULL
-
25/01/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 16:21
Prazo em Curso
-
25/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 17:44
Prazo em Curso
-
24/01/2024 17:43
Emissão da Relação
-
24/01/2024 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
24/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
13/01/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:53
Prazo em Curso
-
10/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 15:26
Emissão da Relação
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 11:17
Informação do Sistema
-
07/01/2024 11:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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