TJMS - 0809858-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:44
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão a seguir transcrito: 1. À vista do teor da manifestação retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação.
Prazo 15 dias. -
04/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:38
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:19
Prazo em Curso
-
13/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:41
Processo Reativado
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 10:11
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809858-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Fernanda Kerber - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 29/04/2019 e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudia Fernanda Kerber em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) a partir de 29/04/2019 (prazo prescricional) até 13/09/2023, data a partir da qual (13/09/2023) condeno o requerido a implementação e ao pagamento do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), até a efetiva implementação na folha de pagamento. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a promoção para classe "D", conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudia Fernanda Kerber em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:53
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 09:00
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:54
Registro de Sentença
-
17/11/2024 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/10/2024 16:35
Expedição de NULL.
-
25/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 07:24
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 07:09
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
02/05/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:15
Informação do Sistema
-
29/04/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420026-87.2024.8.12.0000
Georges Canela da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 16:53
Processo nº 0800805-12.2022.8.12.0042
Banco Bradesco S/A
Aldo Proenca Rodrigues
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 19:30
Processo nº 1420025-05.2024.8.12.0000
Enoque Manoel da Silva
Municipio de Navirai
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 18:20
Processo nº 0000879-27.2007.8.12.0042
Banco Bradesco S/A
M. A. Kruger &Amp; Cia LTDA
Advogado: Silvio de Jesus Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2007 10:09
Processo nº 1420024-20.2024.8.12.0000
Katia Jacqueline Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Flaviana Bissoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 18:20