TJMS - 0810401-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:45
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Damiani (OAB 7232/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0810401-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Auxiliadora Claro de Brum, Avanildo Jose de Medeiros Filho - Réu: Mda Construções Ltda - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 114/116, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
13/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:18
Homologada a Transação
-
14/01/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Damiani (OAB 7232/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0810401-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Auxiliadora Claro de Brum, Avanildo Jose de Medeiros Filho - Réu: Mda Construções Ltda - Indefiro o requerimento da parte demandada de desentranhamento do documento juntado pela parte autora à f. 95, eis que a regra do art. 434 do CPC não é absoluta.
Admite mitigação mesmo fora dos casos do art. 435, desde que respeitado o contraditório e não haja má-fé da parte que o apresenta intempestivamente.
Nesse sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR À CONTESTAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento exarado pelo STJ, é possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que seja observado o contraditório e não haja a comprovação da má-fé, conforme artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC/2015.
II - No caso, os elementos dos autos demonstram de forma inequívoca que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado e dele se beneficiou, de modo a afastar qualquer alegação de fraude na contratação, e sendo assim, resta evidenciada a licitude da origem da dívida.
Sentença reformada (TJMS.
Apelação Cível n. 0804217-29.2018.8.12.0029, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 27/02/2020, p: 02/03/2020).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte demandada, em dez dias, acerca dos argumentos trazidos às f. 107/109. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 21:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:41
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
18/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:10
de Conciliação
-
10/04/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 14:30
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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